Produtor de milho Transgênico deve observar a norma de coexistência entre milho Convencional e milho Transgênico.
É muito importante ressaltar que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estará fiscalizando a adoção das medidas de coexistência, e que o produtor que não respeitar estes requerimentos, poderá ser penalizado pelo não cumprimento da norma. Determinação estabelecida pelo Governo Federal (Resolução Normativa nº 04 da CTNBio), que estabelece as distâncias que devem ser observadas entre o campo plantado com o milho geneticamente modificado (Bt ou outras tecnologias) e o campo de milho convencional, preservando a coexistência entre os diferentes sistemas de produção.
A norma de coexistência prevê o isolamento por distância, sendo que os campos devem ser separados por 100 (cem) metros de distância ou, alternativamente, por 20 (vinte) metros, caso seja plantada uma bordadura de 10 (dez) linhas de milho convencional, de mesmo porte e ciclo do híbrido transgênico. Esta bordadura pode contar como área de refúgio desde que atenda ao tamanho necessário de área.
É importante ressaltar que esta prática não está relacionada à segurança do produtor, atestada por sua aprovação para uso comercial, e se resume a respeitar o direito do vizinho de não ter milho polinizado por plantas de milho transgênico.